É MITO.
Por quê?
Em 2020 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os trechos da portaria do Ministério da Saúde e da resolução da Anvisa que impediam a doação por homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens nos doze meses anteriores. O entendimento foi direto: o risco de infecção decorre do comportamento sexual, não da orientação de quem se dispõe a doar. A triagem continua investigando situações de exposição recente — relação sem preservativo com parceria nova ou desconhecida, por exemplo —, e isso vale para qualquer pessoa, independentemente de com quem se relaciona.
Esta resposta foi conferida nessa data com as melhores evidências disponíveis até então. Como a ciência continua avançando, novos estudos podem confirmar, ajustar ou até mudar o que sabemos hoje.